Sobre o NEAP

O Núcleo de Estudos e Assessoria Pedagógica do CIn/UFPE é o setor que se dedica ao acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, ao apoio e orientação pedagógica junto aos discentes do CIn, bem como aos assuntos de natureza pedagógica.

As atribuições do setor estão previstas no Regimento Interno do CIn e na Resolução nº 01/2022 do Conselho de Administração da Universidade Federal de Pernambuco (CONSAD/UFPE), extraídas a seguir:

Atribuições do NEAP, de acordo com o Regimento Interno do CIn

Art. 39. A Coordenação de Ensino terá um Núcleo de Estudos e Assessoria pedagógica ao qual compete:

I - contribuir no planejamento pedagógico e didático junto aos docentes, às coordenações dos cursos e dos programas de pós-graduação;

II - prestar apoio pedagógico aos alunos, auxiliando no acolhimento, acessibilidade e inclusão estudantil;

III - assessorar nos estudos sobre evasão, retenção e situação de ex-alunos;

IV - gerenciar as equipes da Escolaridade dos cursos de graduação e da Escolaridade dos programas de pós-graduação;

V - exercer outras atribuições de mesma natureza definidas pela Coordenação de Ensino.

Parágrafo único. O Chefe do setor será indicado pelo Coordenador de Ensino, preferencialmente dentre os Técnicos em Assuntos Educacionais lotados no Centro, homologado pelo Diretor e designado pelo Reitor.

Art. 40. São unidades do NEAP:

I - Escolaridade dos cursos de graduação;

II - Escolaridade dos programas de pós-graduação.

Atribuições do NEAP, de acordo com a Resolução nº 01/2022 - CONSAD/UFPE

Art. 6º Ao NEAP compete:

I - planejar e estruturar ações pedagógicas no âmbito dos cursos de graduação nos Centros Acadêmicos da UFPE, atuando em parceria com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), as coordenações dos cursos e as Pró-Reitorias;

II - assessorar pedagogicamente as coordenações de curso de graduação e os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) nos processos de implantação, execução, avaliação e reformulação do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

III - contribuir com as coordenações dos cursos de graduação na preparação para as Avaliações Externas dos Cursos e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), realizados pelo Instituto Nacional de Pesquisa Educacional Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação (MEC);

IV - atuar, em parceria com setores competentes, no atendimento das demandas dos estudantes acerca das questões pedagógicas relacionadas à vida acadêmica, levando em consideração aspectos relacionados às dimensões éticas, estéticas, de acessibilidade, de identidade de gênero, sexual, religiosa, étnico-racial, de faixa geracional e sociocultural;

V - contribuir com os cursos de graduação na mediação de conflitos pedagógicos, quando demandada sua intervenção;

VI - fortalecer a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, realizando orientações aos discentes e assessorando o corpo docente nas necessidades pedagógicas;

VII - analisar dados referentes à evasão e retenção, em parceria com as coordenações dos cursos de graduação, a fim de propor melhorias nos processos de ensino e aprendizagem;

VIII - realizar acompanhamento pedagógico aos estudantes com baixo rendimento acadêmico a partir da identificação feita pelo NEAP, da solicitação formalizada pelas coordenações de curso e/ou da apresentação das demandas trazidas pelos próprios discentes;

IX - elaborar pareceres técnicos relacionados à dimensão pedagógica, quando demandado ao Núcleo;

X - atuar em comissões para elaboração de minutas de resolução que tratem de assuntos de natureza pedagógica ou que estejam voltadas às ações educativas no âmbito da UFPE;

XI - participar de eventos, formações continuadas e reuniões de natureza pedagógica, sempre que convocado por algum órgão da Administração, a fim de manter diálogo com as demandas pedagógicas e suas alterações nas configurações institucionais;

XII - colaborar com o processo de curricularização da extensão nos cursos de graduação; e XIII - propor seminários, cursos, oficinas e outros eventos pedagógicos voltados à comunidade acadêmica.

Parágrafo único. O NEAP poderá ter outras atribuições, desde que relacionadas à dimensão pedagógica da formação, a depender das peculiaridades do(s) Centro(s) Acadêmico(s) a que estiver vinculado.