Projeto Pedagógico
Nesta página você encontra as versões vigentes dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PCC) de graduação do Centro de Informática e um conjunto de perguntas relacionadas à elaboração e construção de PCC.
Perguntas frequentes sobre assuntos relacionados à construção de Projetos Pedagógicos de Cursos de graduação (PPC).
1. O que é o PPC do curso?
O Projeto Pedagógico de Curso (PPC) é um documento, com funções normativas e pedagógicas, que vai nortear o funcionamento do curso de graduação. É também o documento que é enviado ao Ministério da Educação (MEC) para reconhecimento legal do curso.
Diante da importância deste documento, faz-se necessário que a sua elaboração seja realizada da forma mais completa possível e que ele contenha todas as informações do curso.
2. Quem elabora o PPC do curso?
A elaboração do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) deverá ser coordenada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso, que também é responsável pelo acompanhamento da implementação do mesmo. Para tal, o NDE deverá contar com a participação de outros docentes, discentes e técnicos-administrativos.
Poderá também convidar para participar das discussões, órgãos de classe e representantes do poder público e da sociedade civil.
3. Existe um modelo a ser seguido na elaboração do PPC?
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) disponibiliza na sua página um Guia de Elaboração do PPC, com todas as orientações necessárias sobre a sua composição, bem como os arquivos de alguns dos documentos que precisarão fazer parte do projeto.
No Guia da PROGRAD consta também um Sumário com os tópicos que devem compor o PPC. É importante que seja feita uma leitura atenta deste Guia antes de iniciar a elaboração do PPC.
4. Quais as normativas orientadoras para a construção do PPC?
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de graduação de Computação;
Referenciais de formação para cursos de graduação em Computação, da Sociedade Brasileira de Computação;
Leis, resoluções e portarias nacionais; e
Resoluções, portarias e documentos norteadores institucionais.
No momento de elaboração do PPC é necessário consultar quais as normativas vigentes.
5. O curso de Engenharia da Computação deve seguir as Diretrizes Curriculares de Engenharia ou de Computação?
Considerando que o curso de Engenharia da Computação do CIn é registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA/PE), na elaboração do PPC é recomendável, no que couber, o atendimento de alguns aspectos das DCN de Engenharia caso se opte por seguir a DCN de Computação.
6. Quais os pontos que precisam ser observados com bastante atenção na elaboração do PPC?
Uniformização das informações relacionadas a componentes curriculares. É importante destacar que no documento há vários locais onde constam os nomes dos componentes curriculares, seus períodos, carga horária, créditos, pré-requisitos e co-requisitos que precisam estar apresentando as mesmas informações em todos os locais;
Como existe o Guia de Elaboração do PPC, que é um documento orientador, é bem importante que ele seja sempre consultado quanto à organização das informações, o que tem que constar no texto, quais os anexos etc.
7. O que caracteriza uma reforma integral?
Quando apresenta alterações referentes à/ao:
Forma de ingresso do curso;
Alteração do nome do curso;
Carga horária do curso;
Mudança no turno de funcionamento;
Quantitativo e/ou distribuição de vagas por entrada;
Inclusão de componente curricular obrigatório;
Exclusão ou substituição de componente curricular e/ou de equivalências;
Status do componente curricular (obrigatório, eletivo ou optativo), bem como no departamento/núcleo responsável pela sua oferta;
Mudança da nomenclatura do componente curricular e da carga horária;
Modificações na concepção pedagógica da formação acadêmica dos discentes.
8. O que caracteriza uma reforma parcial?
Quando apresenta alterações isoladas relativas à:
Criação de componente curricular eletivo ou optativo;
Inclusão ou exclusão de correquisito e pré-requisito de componente curricular;
Mudança na periodização de componente curricular;
Implantação de equivalências entre componentes curriculares;
Mudança na modalidade de oferta dos componentes curriculares (presencial/EAD);
Alteração das normatizações das Atividades Complementares, das Ações Curriculares de Extensão, do Estágio Curricular Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso;
Modificação no PPC que não gerem criação de um novo Perfil Curricular.
9. Quais documentos precisam fazer parte do PPC?
Normatizações internas (Estágio Curricular Supervisionado, Atividades Complementares, Trabalho de Conclusão de Curso, Ações Curriculares de Extensão e Grupo de Disciplinas de Formação Avançada);
Portaria de Designação dos membros que compõem o Colegiado do Curso;
Portaria de Designação dos membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE);
Aprovação do PPC pelo Colegiado do Curso e pelo(s) Pleno(s) do Departamentos(s)/ Núcleo(s) (PARA REFORMA PARCIAL);
Aprovação do PPC pelo Colegiado do Curso, pelo(s) Pleno(s) de Departamento(s)/Núcleo(s) responsáveis pelos componentes curriculares do curso, pela Câmara de Graduação do Centro e pelo Conselho Departamental (PARA REFORMA INTEGRAL).
10. O que precisa constar no Quadro de Estrutura Curricular?
Neste Quadro de Estrutura Curricular é necessário constar todos os componentes curriculares (obrigatórios e eletivos) que fazem parte do ciclo básico e profissional, com suas respectivas cargas horárias, créditos (teóricos e práticos), pré-requisitos/co-requisitos (com nome extenso da disciplina, uniformizados por todo o PPC) e departamentos ofertantes.
11. O que precisa constar no Quadro de Componentes Curriculares por Período?
Neste Quadro de Componentes Curriculares por Período é necessário constar todos os componentes curriculares obrigatórios, organizados por período, com suas respectivas cargas horárias, créditos (teóricos e práticos), pré-requisitos/co-requisitos (com nome extenso da disciplina, uniformizados por todo o PPC) e departamentos ofertantes.
12. Quais informações precisam constar na Tabela do Corpo Docente?
Esta Tabela do Corpo Docente deverá ser preenchida com os nomes dos docentes do curso e todas as informações solicitadas, referentes aos mesmos.
Para o preenchimento correto, é importante ler as observações que constam abaixo da tabela.
13. A Tabela de Mudanças no Perfil Curricular precisa fazer parte do PPC para qualquer tipo de reforma?
Não. Esta Tabela de Mudanças no Perfil Curricular só será inserida no PPC quando a proposta for de uma reforma integral.
Nesse caso, nela deverá constar:
- os componentes que serão excluídos;
- os componentes que já existiam no perfil anterior, mas que foram modificados no novo perfil (mudança na ementa, na carga horária total ou no nome do componente);
- componentes que estão sendo criados no novo perfil.
Para os componentes que possuem a mesma justificativa para alteração, pode colocá-los agrupados.
Esta Tabela de Mudanças no Perfil Curricular deverá constar no item da justificativa para reforma do PPC.
14. Para os componentes ofertados por outro Centro, qual documento comprobatório precisa ser anexado ao PPC?
Aprovação do PPC pelo Colegiado do Curso e pelo Pleno(s) do(s) Departamento(s)/Núcleo(s) (Reforma Curricular Parcial);
Aprovação do PPC pelo Colegiado do Curso, pelo(s) Pleno(s) do(s) Departamento(s)/Núcleo(s) responsáveis pelos componentes curriculares do curso, pela Câmara de Graduação do Centro e pelo Conselho Departamental do Centro/Conselho Gestor (Reforma Curricular Integral);
15. Como é o fluxo de tramitação para aprovação do PPC?
A PROGRAD estabelece fluxos distintos para criação de curso, reforma parcial e reforma integral.
16. Como saber qual é a carga horária mínima para o curso de graduação na área de Computação?
A Resolução nº 02/2007 CNE/CES e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) nº5/2016/CNE estabelecem como carga horária mínima para os cursos de bacharelado na área de Computação, o que está apresentado abaixo:
Ciência da Computação - 3.200 horas
Engenharia da Computação - 3.200 horas
Engenharia de Software - 3.200 horas
Sistemas de Informação - 3.200 horas
Dito isso, é importante observar que, apesar das DCN nº5/2016/CNE para os cursos de Computação definirem carga horária total mínima para os cursos da área, o curso pode ter carga horária superior à prevista nas DCN.
Para os cursos de Engenharia, cabe ressaltar que a carga horária mínima estabelecida nas DCN de Engenharia, é de 3.600 horas.
17. Qual o parâmetro utilizado para definir o tempo mínimo de integralização de um curso de graduação da área de Computação?
O tempo mínimo de integralização é estabelecido com base na carga horária total do curso definida no seu PPC e de acordo com os grupos de carga horária previstos na Resolução nº 02/2007/CNE/CES. Dessa forma, para definição do tempo mínimo de integralização, deve-se observar os seguintes grupos:
Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.000h e 3.200h: Limite mínimo para integralização de 4 (quatro) anos.
Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600h e 4.000h: Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.
Grupo de Carga Horária Mínima de 7.200h: Limite mínimo para integralização de 6 (seis) anos.
Obs: “a integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua adequação” (Inciso IV, Art.2º, Res. 2/2007 CNE/CES).
18. Como proceder quando houver alteração de alguma normativa interna do curso?
Situações de atualização nas normativas internas caracterizam uma reforma parcial e, portanto, precisam ser formalizadas junto à PROGRAD.
Para isso, o curso precisa formar um processo e encaminhá-lo para a Coordenação Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação (CDP/PROGRAD) com os seguintes documentos:
- Ata de aprovação do Colegiado;
- Ata de aprovação do Pleno; e
- Nova normativa do curso.
Depois de analisado, se não tiver nenhum ajuste a ser feito, o processo será anexado ao PPC vigente do curso.
19. Na reforma curricular, o que caracteriza uma alteração que gera novo componente curricular?
Qualquer alteração nos itens “CARGA HORÁRIA”, ou “NOME DO COMPONENTE”, ou “EMENTA” gerará necessariamente outro componente com novo código. Neste caso, quando do preenchimento dos quadros, tabelas e demais anexos constantes na página da PROGRAD, é necessário registrar apenas a sigla do DEP/CENTRO (Ex: CI).
Para tirar qualquer dúvida sobre código de componente, entrar em contato com Celso, da PROGRAD, no Ramal: 7018.
20. Como é a contagem dos créditos de um componente curricular?
De acordo com a Resolução 02/1971 CEPE/UFPE, 15h de carga horária teórica equivale a 1 crédito. Para a carga horária prática, cada 30 horas equivalem a 1 crédito.
É importante ressaltar que não há fração de crédito.
Exemplos:
Componente de 45 horas, sendo 15h teórica (=1 crédito) e 30h prática (=1 crédito). Total de créditos: 2
Componente de 60 horas, sendo 45h teórica (=3 créditos) e 15h prática (=0 crédito). Total de créditos: 3
Componente de 75 horas, sendo 30h teórica (=2 créditos) e 45h prática (=1 crédito). Total de créditos: 3
21. Existe algum número mínimo de referências bibliográficas básica e complementar para um programa de componente curricular?
Sim. Os Programas de Componentes Curriculares devem conter, no mínimo, 03 indicações na Bibliografia básica e 05 para a Bibliografia complementar.
22. O que é importante observar na introdução das ênfases no currículo dos cursos de graduação?
O curso que inserir ênfases no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) precisará definir quais serão as disciplinas eletivas do perfil que vão compor essas ênfases, bem como estabelecer a carga horária mínima que vai caracterizar que o estudante fez uma determinada ênfase. É importante destacar que para ser considerada uma ênfase, a carga horária mínima precisará ser, de fato, representativa dentro da carga horária total de eletivas do perfil.
O registro de ênfase não constará no diploma do curso, mas, a critério da Coordenação do Curso e de forma complementar, é possível fornecer uma declaração para o estudante informando que o mesmo cumpriu a ênfase em alguma das áreas.
23. Pode ter carga horária a distância em curso presencial?
Os cursos de graduação presenciais poderão oferecer componentes curriculares com carga horária total ou parcial a distância.
A carga horária a distância de todos os componentes curriculares do curso não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
As orientações de estágios (obrigatórios ou não obrigatórios), de atividades de campo, de práticas de ensino, de trabalho de conclusão de curso, de atividades extensionistas e atividades complementares poderão ser realizadas de forma a distância.
A defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), as práticas de laboratório, as práticas profissionais e os estágios têm que ser presenciais.
Toda regulamentação sobre a oferta de componentes curriculares a distância consta na Portaria MEC nº 2.117/2019 e na Resolução 10/2019 do CEPE/UFPE.
Para os cursos que ainda não possuem no seu PPC a previsão de parte da carga horária ser ministrada a distância, no momento da reforma, quando forem fazer essa inclusão, é preciso colocar essas informações na justificativa para a reforma e na metodologia, citando as legislações que regulamentam a oferta de carga horária na modalidade a distância nos cursos de graduação presenciais (nacional e institucional).
24. Uma reforma integral poderá ser implementada no mesmo semestre letivo de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFPE)?
Não. De acordo com o Art. 9º da Resolução 03/2014 CEPE/UFPE: “A proposta de Reformulação Curricular Integral deverá ser apresentada até três meses antes do início do semestre letivo e não poderá ser implantada no mesmo semestre letivo em que for aprovada”.
25. Quais são as informações essenciais sobre acervo bibliográfico que devem constar no PPC?
É importante constar a informação sobre o acervo disponível aos estudantes do curso, tais como: número total de livros, teses e dissertações. Essas informações podem ser obtidas na biblioteca setorial (Biblioteca do CCEN) e no Repositório Digital da UFPE (ATTENA), onde é possível ter acesso ao acervo de Teses e Dissertações da UFPE.
26. Em quais atividades curriculares a carga horária obtida em componentes do Grupo de Disciplinas de Formação Avançada podem ser aproveitadas no curso de graduação?
Aproveitamento da carga horária dos componentes curriculares do Grupo de Disciplinas de Formação Avançada só pode ser aplicado em disciplinas eletivas livres, eletivas do perfil e em atividades complementares (Resolução nº 10/2022, altera dispositivos da Resolução nº 18/2021 CEPE/UFPE.